Substituição
Salva Veritate e Indiscerniblidade de Idênticos
João Branquinho
A questão acerca do que é a identidade estrita,
acerca de que género de relação é a relação de identidade estrita, pode ser
respondida, pelo menos parcialmente, através de uma especificação dos princípios mais
básicos que governam o conceito de identidade estrita. Aquilo que se tem em mente quando
se fala aqui em princípios básicos são princípios que de algum modo introduzam
características constitutivas do conceito, características sem as quais ele
deixaria de ser o conceito que é. Se quisessemos explicar o que é a identidade estrita a
uma criatura que não possuisse ainda o conceito, seriam esses os princípios que teriam
de ser de alguma forma invocados na explicação.
De forma notória, dois princípios de natureza
metafísica têm sido frequentemente propostos, ao longo da tradição filosófica, como
sendo aptos a desempenhar uma tal função constitutiva. Esses princípios são a Lei da
Indiscernibilidade de Idênticos, também conhecida como Lei da Substituição de
Idênticos salva veritate, e a Lei da Identidade de Indiscerníveis, também
conhecida como Lei de Leibniz (esta última designação também é ocasionalmente usada
para a Indiscernibilidade de Idênticos). Nesta subsecção, examinamos o primeiro desses
princípios; Na próxima, o segundo. Queremos essencialmente averiguar até que ponto é
que cada um dos princípios merece o estatuto, que lhe é atribuído, de marca
constitutiva do nosso conceito de identidade numérica. Discutimos uma série de críticas
habitualmente feitas a cada princípio, críticas essas que assumem geralmente a forma de
contra-exemplos. A direcção genérica da nossa discussão é a seguinte: enquanto que a
Lei da Indiscernibilidade de Idênticos deve ser de facto tomada como definidora da
identidade estrita, sendo os contra-exemplos propostos argumentavelmente não genuinos, o
mesmo já não se pode dizer da Lei da Identidade de Indiscerníveis, ou, pelo menos, das
versões metafisicamente mais interessantes deste princípio.
Comecamos por formular a Lei da Indiscernibilidade
de Idênticos e dar uma ideia do seu âmbito de aplicação (1.2.1). Depois, distinguimos
esse princípio de um outro com o qual ele é muitas vezes incorrectamente confundido e o
qual é de facto vulnerável a contra-exemplos: a chamada Lei da Substituição de
Idênticos (1.2.2). Finalmente, discutimos um conjunto de alegados contra-exemplos à Lei
da Indiscernibilidade de Idênticos e mostramos que eles são, afinal, apenas aparentes
(1.2.3).
1. Formulação e alcance da Lei da Indiscernibilidade de Idênticos
O princípio conhecido sob esta designação recebe aqui a
seguinte formulação inicial, habitual e intuitiva:
(IND) Objectos idênticos são
indiscerníveis, ou seja, objectos idênticos têm exactamente as mesmas propriedades.
Usemos as letras x e y como
variáveis objectuais, ou seja, como dispositivos para falar acerca de objectos
arbitrários; e a letra P como uma variável para propriedades, ou seja, como
um dispositivo para falar acerca de propriedades ou atributos monádicos arbitrários.
Podemos formular agora o nosso princípio (IND) de um modo mais preciso:
(IND) Para quaisquer objectos x e y, se
x é idêntico a y, então, para qualquer propriedade P, se x tem P, então y tem P, e, se
y tem P, então x tem P.
(IND) é usualmente representável através da seguinte
fórmula; trata-se de uma fórmula da lógica de segunda ordem, ou de uma lógica de ordem
superior, uma vez que nela se quantifica também sobre propriedades:
(IND)
"x
"y (x=y
®
"P (Px
« Py))
(É bom reparar que a lei aparece muitas vezes formulada como
um esquema da lógica de primeira ordem, por exemplo
t=t ® (Ft « Ft),
em que t, t são letras esquemáticas
substituíveis por termos singulares de uma linguagem dada e
F é uma letra esquemática substituível por um
predicado dessa linguagem. Todavia, tomamos a Indiscernibilidade de Idênticos no sentido
da fórmula da lógica de ordem superior (IND).)
Convém fazer agora algumas observações preliminares sobre o estatuto e alcance
do princípio (IND).
Note-se, em primeiro lugar, que (IND) é um princípio de carácter metafísico,
pelo menos no sentido mínimo em que as noções por ele contempladas as noções
de objecto, propriedade, e identidade podem ser
consideradas, dado o seu elevado grau de generalidade, como noções metafísicas. Também
há um sentido no qual tais noções são adequadamente classificáveis como lógicas,
caso em que seria igualmente legítimo caracterizar o princípio como um princípio
lógico; e as considerações feitas a seguir tornam igualmente justificada essa
caracterização. Aquela observação será importante mais à frente, quando
distinguirmos (IND), um princípio que, em todo o caso, nada tem de linguístico ou
semântico, da Lei da Substituição, um princípio de carácter eminentemente semântico
e linguístico.
Em segundo lugar, observamos que muitas pessoas consideram que (IND) tem o estatuto
de uma verdade lógica, e logo de um princípio relativamente incontroverso e
indisputável. O conceito de identidade estrita seria assim visto como um conceito
estritamente lógico, do mesmo género do que o conceito de negação ou o conceito de
quantificação existencial, e o predicado diádico = como uma constante
lógica, do mesmo género dos operadores
Ø e
". A constante lógica = seria desse
modo parcialmente definida pelo facto de obedecer ao princípio (IND), tal como a
constante lógica
" é parcialmente definida pelo facto de obedecer à
Lei da Exemplificação Universal.
Embora (IND) seja, nesse ponto de vista, um
princípio básico ou constitutivo da identidade, não sendo assim susceptível de ser
justificado ou estabelecido através de qualquer demonstração, o seguinte argumento
informal poderia ser usado para exibir o seu carácter de verdade lógica. O argumento
consiste em mostrar que a negação de (IND) seria uma contradição, ou uma falsidade
lógica. Suponhamos que x é idêntico a y. Como a identidade de x
com y é estrita ou numérica, então há aqui um e um só objecto. Mas então
admitir que (IND) é falso equivaleria a admitir que esse objecto tivesse uma certa
propriedade, e, simultaneamente, não tivesse essa propriedade. Ora, como isto é uma
impossibilidade lógica, a suposição de que (IND) é falso é auto-contraditória e
(IND) é assim uma verdade lógica. Naturalmente, este tipo de argumento não é muito
informativo: no fundo, aquilo que ele faz não é mais do que reafirmar a ideia subjacente
à Indiscernibilidade de Idênticos.
Em terceiro lugar, revela-se muitas vezes de grande
utilidade utilizar, em vez das formulações acima dadas, o seguinte género de
formulações logicamente equivalentes do princípio, as quais podem ser obtidas das
anteriores por contraposição:
(IND) Objectos discerníveis são
distintos, ou seja, objectos que não têm exactamente as mesmas propriedades não são
idênticos.
(IND) Para quaisquer objectos x e y, se,
para pelo menos uma propriedade P, x tem P mas y não tem P, ou x não tem P mas y tem P,
então x não é idêntico a y.
(IND)
"x
"y ($P ((Px
Ù
ØPy)
Ú (ØPx
Ù Py))
®
Øx=y).
Eis, a título de exemplo de uma aplicação da Indiscernibilidade de Idênticos, o seguinte caso de um argumento cuja validade é sancionada pelas formulações do princípio acabadas de introduzir.
Premissa: Álvaro Campos nasceu em Tavira
Premissa: Fernando Pessoa não nasceu em Tavira
Conclusão: Fernando Pessoa não é Álvaro Campos
As premissas, se verdadeiras, dão-nos uma propriedade, a
propriedade de ter nascido em Tavira, que Pessoa não tem mas Campos tem. (IND) permitiria
extrair daí a conclusão de que há aí duas pessoas.
O seguinte argumento é igualmente um caso particular de (IND), desta vez com o
princípio tomado nas formulações iniciais:
Premissa: Fernando Pessoa é Álvaro Campos
Premissa: Campos nasceu em Tavira
Conclusão: Pessoa nasceu em Tavira
(Naturalmente, os argumentos anteriores não podem ser ambos
correctos, ou seja, para além de válidos, terem premissas todas verdadeiras.)
Em quarto lugar, é importante notar não há de
todo quaisquer restrições a ser impostas sobre as propriedades ou atributos sobre as
quais a variável P em (IND) pode tomar valores. Ignorando excepções
famosas, como a notável propriedade de ordem superior de ser uma propriedade que não é
predicável de si mesma (a qual dá origem a um paradoxo para propriedades análogo ao
paradoxo de Russell para classes), qualquer propriedade de qualquer ordem, simples
ou complexa, intrínseca ou extrínseca, geral ou singular, relacional ou não relacional
serve para o efeito. Por exemplo, se o número dois tem a propriedade
relacional, complexa, extrínseca, e singular de estar a ser pensado por mim neste
momento, então a raíz quadrada positiva de quatro, o qual é numericamente o mesmo
número, tem também essa propriedade; muito embora eu não esteja necessariamente a
pensar agora nesse número dessa maneira.
Para uso futuro, convém dar já uma ideia
preliminar, sobretudo através de exemplos, do que é que se tem em mente quando se
distingue entre propriedades simples e complexas, entre propriedades singulares e gerais,
entre propriedades relacionais e não-relacionais, e entre propriedades intrínsecas e
extrínsecas.
Propriedades relacionais são aquelas que de algum
modo envolvem uma relação entre objectos, algo que pode ser linguisticamente expresso
através de um predicado com dois ou mais argumentos. A qualidade que uma pessoa tem
quando é pai, ou a qualidade que um objecto tem quando está espacialmente posicionado
entre dois objectos particulares, são propriedades relacionais da pessoa, ou do objecto,
em questão; mas a qualidade que uma pessoa tem quando pesa oitenta kilos, ou a qualidade
que um objecto tem quando tem uma certa forma (e.g., triangular), são presumivelmente
propriedades não relacionais da pessoa, ou do objecto, em questão.
Propriedades intrínsecas de um objecto são
aquelas propriedades que o objecto tem apenas em virtude da sua natureza, apenas em
virtude de ser o objecto que é, da sua existência e identidade; e não em virtude da
existência ou identidade de algum objecto totalmente distinto dele. Em contraste, as
propriedades extrínsecas de um objecto são aquelas que ele possui, pelo menos
parcialmente, em virtude da existência ou identidade de outros objectos. Assim, as
habituais propriedades de massa, composição molecular, velocidade, cor, forma, etc.,
são propriedades intrínseca de objectos físicos; enquanto que, por exemplo, a qualidade
que uma pessoa tem quando é alta, ou a qualidade que um objecto tem quando está em
repouso, são propriedades extrínsecas da pessoa, ou do objecto, em questão. É bom
reparar que o par de distinções acabadas de fazer não são uma e a mesma. Com efeito,
há propriedades simultaneamente íntrinsecas e relacionais, como por exemplo a
propriedade que algumas pessoas têm de se admirar a si mesmas, ou a propriedade que
consiste na chamada ecceidade de Sócrates, a propriedade que ele tem de ser
idêntico a Sócrates; e, por outro lado, há propriedades simultaneamente extrínsecas e
não relacionais, como presumivelmente a qualidade que algumas pessoas têm quando são
vaidosas ou egoístas.
Quanto a propriedades singulares, trata-se
daquelas, como por exemplo a propriedade de estar a Norte de Lisboa ou a propriedade de
detestar Jorge Sampaio, que de algum modo envolvem uma referência a um objecto
específico (uma pessoa particular, uma cidade particular); elas contrastam assim com
propriedades gerais, como por exemplo a propriedade de detestar qualquer político ou a de
estar a Norte de todas cidades portuguesas.
Finalmente, propriedades complexas são
propriedades, como por exemplo a propriedade de não voar ou a propriedade de ser um
número par ou primo, que de algum modo têm uma estrutura interna logicamente relevante.
Propriedades em cuja expressão linguística ocorrem, implicita ou explicitamente,
operadores de formação de predicados complexos a partir de predicados simples, são
exemplos claros de propriedades complexas, as quais se contrastam com propriedades
simples, como presumivelmente a propriedade de ser uma pessoa ou a de ser um primata.
Terminada esta excursão através de algumas das
distinções mais frequentes entre géneros de propriedades, resta fazer uma última
observação sobre a Lei da Indiscernibilidade de Idênticos. Se considerarmos que
propriedades são elas próprias objectos, então também elas, e não apenas indivíduos
(objectos de nível 0), podem servir como valores para as variáveis objectuais
x e y em (IND). Assim, por exemplo, o seguinte argumento
constituiria uma ilustração legítima do princípio:
Premissa: A humildade é a qualidade que eu
mais aprecio
Premissa: A humildade é rara
Conclusão: A qualidade que eu mais aprecio
é rara.
E, autorizando as variáveis objectuais a tomar valores sobre conjuntos de objectos, e supondo assim que conjuntos de objectos são eles próprios objectos, a seguinte parte do chamado Axioma da Extensionalidade para conjuntos, o princípio de que conjuntos dados são o mesmo conjunto quando e só quando têm os mesmos elementos, é um corolário de (IND) (A e B são aqui conjuntos):
(a) Se A e B são idênticos, então A
e B têm exactamente os mesmos elementos.
(b) Se A é idêntico a B, então A
tem a propriedade de ter como elemento um objecto x se e só se B tem a
propriedade de ter x como elemento
(c) A=B
®
"x(xÎA
« xÎB)
Naturalmente, dado não haver quaisquer restrições sobre as propriedades mencionadas em (IND), tanto faz ter propriedades de algum modo definidoras da categoria de objectos em questão, como é o caso da propriedade de ter certos objectos como membros para o caso de objectos como conjuntos, como ter propriedades que estão longe de ter um tal vínculo constitutivo com os objectos que as podem possuir. Assim, os seguintes princípios seriam igualmente corolários perfeitamente em ordem, embora metafisicamente pouco interessantes, de (IND):
(d) Se A e B são conjuntos e A=B,
então Cavaco Silva está agora a pensar em A se e só se Cavaco Silva está agora
a pensar em B.
(e) Se a e b são números e a=b,
então a é o meu número favorito se e só se b é o meu número favorito.
2. Lei da Indiscernibilidade de Idênticos e Lei da
Substituição
Um princípio que é com muita frequência confundido com a Lei da
Indiscernibilidade de Idênticos é a chamada Lei da Substituição de Idênticos por
Idênticos Salva Veritate, por vezes igualmente conhecida como Lei de Leibniz; o
facto de haver muitos princípios diferentes conhecidos sob esta designação pode gerar
equívocos, pelo que iremos restringir a designação ao princípio da identidade de
indiscerníveis, o qual discutiremos em 1.3.
Dada a persistência de uma tal confusão, convém
estarmos completamente conscientes do facto de que se trata na verdade de princípios
liminarmente distintos. Nesta subsecção, comecamos por formular a Lei da Substituição;
depois, discutimos alguns contra-exemplos potenciais e contrastamo-la, a esse respeito,
com a Lei da Indiscernibilidade de Idênticos.
A Lei da Substituição é, informalmente, o seguinte princípio:
(SUBS) Expressões co-referenciais (expressões que se referem ao mesmo objecto), ou co-extensionais (expressões que têm a mesma extensão), são intersubstituíveis salva veritate (preservando o valor de verdade) ao longo de quaisquer frases nas quais possam ocorrer.
A ideia é assim a de que, se substituirmos, numa frase dada, uma expressão que nela ocorra por uma expressão que tenha a mesma referência ou extensão do que ela, então aquilo que obtemos é uma frase que é materialmente equivalente à primeira, uma frase que tem o mesmo valor de verdade do que a primeira.
Uma formulação mais refinada da Lei da Substituição pode ser dada do seguinte modo para o caso de termos singulares:
(SUBS) Sejam t e t* termos singulares co-referenciais, termos tais que uma frase de identidade estrita composta por eles, da forma t=t*, seja verdadeira. Seja S uma frase que contém uma ou mais ocorrências de t (S é da forma ...t...), e S* uma frase que difere de S apenas pelo facto de conter ocorrências de t* em pelo menos um dos lugares onde S contém ocorrências de t (S* é da forma ...t*...). Logo, S e S* têm o mesmo valor de verdade: se S é verdadeira, S* é verdadeira; se S é falsa, S* é falsa.
Eis um conjunto de observações úteis acerca de (SUBS).
Em primeiro lugar, note-se que a Lei da
Substituição tem um alcance bastante geral, podendo ser formulada relativamente a muitas
outras categorias de expressões linguísticas, como por exemplo predicados monádicos (ou
termos gerais) e mesmo frases declarativas. Na verdade, trata-se não de um único
princípio de substituição, mas de um conjunto ou família de princípios que podemos
classificar como princípios da composicionalidade extensional. Tais princípios
estabelecem, em geral, que a extensão de qualquer expressão linguística complexa,
especialmente de uma frase, é determinada unicamente com base nas extensões das palavras
ou das expressões componentes (e com base na estrutura interna da expressão,
naturalmente). Assim, o nosso princípio (SUBS) pode ser lido como dizendo que a extensão
de uma frase, a qual é identificada neste género de semântica com o seu valor de
verdade, é determinada apenas pelas extensões dos termos singulares que a compõem, as
quais são identificadas com os objectos referidos por esses termos singulares. Se
preservármos as extensões das partes componentes, preservamos necessariamente a
extensão do todo, desde que preservemos a estrutura; se fizermos variar pelo menos uma
das extensões das partes componentes, podemos não preservar a extensão do todo, mesmo
que preservemos a estrutura.
O análogo de (SUBS) para termos gerais estabelece
que se substituirmos, numa frase dada, um termo geral que nela ocorra por um termo geral
co-extensional, um termo aplicável exactamente aos mesmos objectos, então aquilo que
obtemos é uma frase materialmente equivalente à primeira, a qual tem a mesma extensão
do que ela. Subjacente está a ideia de que a extensão de um termo geral ou predicado
monádico é um conjunto (possivelmente vazio) de objectos: aqueles e só aqueles objectos
(se existirem) dos quais o predicado é verdadeiro. Deste modo, por exemplo, uma frase
como Pessoa é uma criatura com um coração terá o mesmo valor de verdade do
que a frase Pessoa é uma criatura com um rim, a qual é obtida desta pela
substituição do predicado criatura com um rim pelo predicado supostamente
co-extensional criatura com um coração.
E o análogo de (SUBS) para frases declarativas
elas próprias estabelece que se, numa frase dada, substituirmos uma frase componente por
uma frase materialmente equivalente, uma frase que tenha a mesma extensão (=valor de
verdade), então aquilo que obtemos é uma frase materialmente equivalente à inicial.
Deste modo, por exemplo, uma frase como Se Pessoa é uma criatura com um coração,
então as órbitas dos planetas são circulares terá o mesmo valor de verdade do
que a frase Se Pessoa é uma criatura com um coração, então 2+2=5, a qual
é obtida desta pela substituição da frase componente falsa 2+2=5 pela frase
falsa As órbitas dos planetas são circulares.
Estas considerações permitem-nos caracterizar diversos géneros de contextos
linguísticos, ou construções frásicas, que caem sob a rubrica genérica de contextos
extensionais. Em geral, um contexto é extensional quando satisfaz a exigência de
composicionalidade extensional, ou seja, quando a extensão de qualquer frase por ele
governada na totalidade é determinada apenas com base nas extensões das expressões
componentes (para além, obviamente, de depender da maneira como essas expressões estão
articuladas na frase). Um contexto C é extensional relativamente às frases que
nele possam ocorrer se C satisfaz o princípio análogo de (SUBS) para frases;
podemos igualmente dizer, utilizando uma designação corrente, que um tal contexto é verofuncional.
Um contexto C é extensional relativamente a termos gerais que nele possam ocorrer
se C satisfaz o princípio análogo de (SUBS) para termos gerais. E um contexto C
é extensional relativamente a termos singulares que nele possam ocorrer se C
satisfaz (SUBS). Por exemplo, as construções induzidas pelos habituais operadores
frásicos verofuncionais, e.g. o condicional material ou a conjunção, são extensionais
relativamente aos três aspectos mencionados. Debaixo de certas suposições, uma frase
como Se Pessoa é um bípede sem penas, então Campos é um mamífero voador
será materialmente equivalente às seguintes frases: (a) Se Lisboa é a capital de
Portugal, então as baleias são peixes (o contexto é extensional relativamente a
frases); (b) Se Pessoa é um ser humano, então Campos é um morcego (o
contexto é extensional relativamente a predicados); e (c) Se o autor de Ode
Marítima é um bípede sem penas, então o poeta do Martinho da Arcada é um mamífero
voador (o contexto é extensional relativamente a termos singulares).
É bom notar, ainda neste estádio, que nem todos
os contextos linguísticos exibem este comportamento uniforme, ou seja, a característica
de serem extensionais relativamente a todas as categorias de expressões que neles possam
ocorrer. Um exemplo típico de irregularidade é dado nos contextos modais, contextos
induzidos por operadores frásicos como É necessário que, É possível
que, etc. Estes contextos não são extensionais relativamente às frases
subordinadas que neles possam ocorrer. Por exemplo, a frase É impossível que
2+2=5 não é materialmente equivalente à frase É impossível que haja 5
planetas no sistema solar (numa certa interpretação habitual da modalidade),
apesar de esta ser obtida da primeira pela simples substituição da frase componente
falsa 2+2=5 pela frase componente falsa Há 5 planetas no sistema
solar. Por outras palavras, os contextos modais não são, como é sabido,
verofuncionais. Para além disso, os contextos modais também não são extensionais
relativamente aos predicados que neles possam ocorrer. Por exemplo, a frase É
impossível que um ser humano não seja um ser humano não é materialmente
equivalente à frase É impossível que um ser humano não seja um bípede sem
penas (numa certa interpretação da modalidade), apesar de esta ser obtida da
primeira pela simples substituição de uma ocorrência do termo geral ser
humano pelo termo geral co-extensional bípede sem penas. Todavia, os
contextos modais são argumentavelmente extensionais relativamente aos termos singulares
que neles possam ocorrer; ou, se quisermos ser mais precisos e cuidadosos, são
extensionais relativamente aos nomes próprios que neles possam ocorrer. Por exemplo, é
argumentável que uma frase como Necessariamente, Torga é Rocha seja
materialmente equivalente a uma frase como Necessariamente, Torga é Torga,
com a primeira a ser obtida da segunda pela simples substituição de uma ocorrência do
nome Torga pelo nome co-extensional Rocha. (E, desde que sejam
tidas em conta distinções importantes relativas ao âmbito dos operadores nas frases,
considerações análogas podem ser feitas mesmo em relação a frases modalizadas que
contêm descrições definidas.)
Mas regressemos à Lei da Substituição. A segunda
observação a fazer é a de que (SUBS) é um princípio linguístico, no sentido de ser
um princípio essencialmente acerca de objectos linguísticos (termos singulares,
predicados, frases, etc.) e a sua aplicação exigir assim a existência de uma linguagem
qualquer à qual esses objectos linguísticos pertençam. Para além disso, (SUBS) é um
princípio semântico, no sentido de estar essencialmente formulado em termos de um
conjunto de noções, como as noções de referência, extensão,
valor de verdade, etc., as quais são de natureza semântica, na medida em que
dizem respeito a diversos aspectos da relação entre uma linguagem dada e a realidade
extra-linguística.
Isto permite-nos distinguir desde já, pelo menos
de um modo superficial, entre a Lei da Substituição e a Lei da Indiscernibilidade de
Idênticos. Esta última não tem nada de linguístico ou de semântico. Ela não diz nada
acerca de objectos linguísticos em particular e acerca de propriedades semânticas que
eles possam ter, não pressupondo assim de todo a existência de qualquer linguagem.
Trata-se de um princípio acerca de objectos em geral
e acerca de propriedades que eles possam ter, independentemente da maneira como
esses objectos sejam linguisticamente identificados (caso o sejam), e independentemente
mesmo do facto de esses objectos terem ou não terem qualquer género de representação
linguística. Por conseguinte, se verdadeiro, (IND) seria verdadeiro mesmo para objectos
em princípio não nomeáveis ou descritíveis através de quaisquer dispositivos
linguísticos disponíveis. Continuaria a ser o caso que objectos desses que fossem
idênticos seriam indiscerníveis. Para além disso,
(IND) seria verdadeiro mesmo que não existisse de todo qualquer linguagem.
Não é que (IND) não se aplique a objectos
linguísticos e às suas propriedades. Claramente, na medida em que objectos
linguísticos, por exemplo palavras, são objectos, o princípio aplica-se-lhes; pois
aplica-se a quaisquer objectos. Se a segunda letra do alfabeto latino é a letra inicial
do meu apelido, então todas as propriedades daquela serão, por (IND), propriedades
desta: esta será uma consoante se aquela o for. Todavia, uma coisa é o princípio ser
aplicável a itens linguísticos e às propriedades que eles possam ter, o que é o caso;
outra coisa é o princípio ser um princípio intrinsecamente linguístico, no sentido de
um princípio cuja aplicação pressupõe necessariamente a existência de uma linguagem e
de itens que lhe sejam relativos, o que não é de todo o caso.
Este contraste entre os princípios (IND) e (SUBS)
é sugestivo. Todavia, ele só se tornará mais efectivo quando mostrarmos que os
princípios não são sequer materialmente equivalentes, ou seja, que (IND) é
argumentavelmente verdadeiro e (SUBS) falso.
Em terceiro lugar, (SUBS) é o princípio subjacente ao princípio lógico
conhecido como Lei da Eliminação da Identidade, também ela por vezes conhecida como Lei
de Leibniz. Trata-se de um princípio utilizado como regra de inferência em muitos dos
habituais sistemas de dedução natural para a lógica de primeira ordem com identidade.
Se t e t* são termos de uma linguagem dada,
Ft é uma frase com uma ou mais ocorrências de t, e
Ft* uma frase que resulta de
Ft substituindo uma ou mais ocorrências de t por t*,
então a regra da eliminação da identidade permite fazer o seguinte: dadas frases t=t*
e
Ft como premissas numa dedução, inferir a frase
Ft* como conclusão.
Eis um exemplo de uma dedução na qual a regra é
utilizada. Nela se estabelece outra propriedade importante da identidade estrita, a
Simetria. Assume-se a regra da introdução da identidade, a qual exprime outra
propriedade importante da identidade estrita, a sua Reflexividade (a e b
são termos):
1
1. a=b
Premissa
Æ
2. a=a
= Intro
1
3. b=a
2,1, = Elim
Em quarto lugar, e de maneira a prepararmos convenientemente a discussão
subsequente, é bom adquirir desde já, através da introdução de um conjunto apropriado
de exemplos, uma ideia geral do padrão de aplicação do princípio (SUBS). As seguintes
três ilustrações servem para o efeito.
(1) Suponha-se que a história de quadradinhos do Super-Homem é realidade. Faça-se, em (SUBS), o termo singular t ser o nome O Super-Homem e o termo singular t* ser o nome Clark Kent. Suponha-se que, tal como a história diz, o Super-Homem e Clark Kent são uma e a mesma pessoa, de modo que aqueles termos são co-referenciais. Seja S a frase O Super-Homem voa. Suponhamos que S é verdadeira e faça-se S* ser a frase Clark Kent voa. Então (SUBS) garante que S* é verdadeira. Ou façamos agora S ser a frase Clark Kent voa. Suponhamos que S é falsa e faça-se S* ser a frase O Super-Homem voa. Então (SUBS) garante que S* é falsa. Por outras palavras, as seguintes duas inferências seriam sancionadas por (SUBS):
(1) O Super-Homem = Clark Kent
(2) O Super-Homem voa
(3) Logo, Clark Kent voa
(1) O Super-Homem = Clark Kent
(2) Clark Kent não voa
(3) Logo, O Super-Homem não voa
(2) Suponha-se que o filme de John Ford é realidade. Faça-se, em (SUBS), o termo singular t ser o nome John Doe e o termo singular t* ser a descrição O homem que matou Liberty Vallance. Suponha-se que esses termos são co-referenciais. Seja S a frase Ou John Doe é um facínora, ou então é um infeliz. Suponhamos que S é verdadeira e faça-se S* ser a frase Ou John Doe é um facínora, ou então o homem que matou Liberty Vallance é um infeliz. Então (SUBS) garante que S* é verdadeira. Por outras palavras, a seguinte inferência seria sancionada por (SUBS):
(1) John Doe = O homem que matou Liberty Vallance
(2) Ou John Doe é um facínora, ou então é um infeliz
(3) Logo, ou John Doe é um facínora ou o homem que matou Liberty Vallance é um infeliz
(3) Faça-se, em (SUBS), o termo singular t ser o nome Álvaro Campos e o termo singular t* ser o nome Fernando Pessoa, e, depois, faça-se t ser Ricardo Reis e t* ser Fernando Pessoa. Suponha-se que que todos esses termos são co-referenciais. Seja S a frase Pessoa detesta Campos mas admira Reis. Suponhamos que S é verdadeira e faça-se S* ser a frase Pessoa detesta Pessoa mas admira Reis; depois, faça-se esta última ser S e S* ser a frase Pessoa detesta Pessoa mas admira Pessoa. Então (SUBS) garante ainda que S* é verdadeira. Por outras palavras, a seguinte sequência de inferências seria sancionada por (SUBS):
(1) Campos = Pessoa
(2) Pessoa detesta Campos mas admira Reis
(3) Logo, Pessoa detesta Pessoa mas admira Reis
(4) Reis = Pessoa
(5) Logo, Pessoa detesta Pessoa mas admira Pessoa
Finalmente, a observação de todas mais importante acerca da Lei da Substituição é a de que ela é argumentavelmente vulnerável a contra-exemplos, e, por conseguinte, trata-se de um princípio argumentavelmente falso.
Esta observação é importante do ponto de vista da nossa delineação de um contraste liminar entre a Lei da Substuitição e a Lei da Indiscernibilidade de Idênticos. Com efeito, como vamos ver na próxima subsecção, é argumentável que nenhum dos contra-exemplos aduzidos contra a Lei da Substituição falsifica a Lei da Indiscernibilidade de Idênticos. Note-se que se este não fosse o caso, se pelo menos um dos contra-exemplos a (SUBS) fosse um contra-exemplo a (IND), então este princípio implicaria logicamente aquele; é por isso instrutivo verificar que tal não sucede.
Naturalmente, isto por si só é insuficiente para mostrar que a Indiscernibilidade de Idênticos é em geral invulnerável a contra-exemplos e que é verdadeira; mas, pelo menos, mostra que aqueles casos que maior probabilidade teriam de falsificar o princípio podem ser demitidos como sendo apenas aparentes. Disso vamos tratar a seguir. Fiquemo-nos, por agora, com os contra-exemplos à Lei da Substituição.
Há quatro tipos salientes de contra-exemplos. Todos esses contra-exemplos envolvem contextos linguísticos classificáveis como não extensionais no sentido anterior, ou seja, como construções que não são governadas por um princípio de composicionalidade extensional. Mas, como o princípio relevante é relativo a termos singulares, isso não é dizer muito: é dizer apenas que contextos não extensionais são definíveis como sendo aqueles contextos que não obedecem a (SUBS).
Antes dos contra-exemplos, convém estarmos claro acerca da forma geral que um falsificação de (SUBS) deve assumir. O padrão de um contra-exemplo é dado numa conjunção de frases de qualquer um dos seguintes géneros, em que as letras t, t*, S, S* são tal como descritas em (SUBS):
t=t*
t=t*
S
ØS
ØS*
S*
Em ambos casos, a co-extensionalidade dos termos singulares componentes é combinada com a não verificação da equivalência material das frases que os contêm. Isso significa que o valor de verdade destas frases depende de mais alguma coisa do que a simples referência das palavras componentes (tomada em conjunto com a estrutura das frases). Esse elemento adicional tem naturalmente a ver com a maneira particular pela qual os termos singulares componentes identificam linguisticamente os objectos designados, de modo que uma alteração no modo de identificação do objecto pode gerar uma alteração no valor de verdade.
As quatro variedades mais conhecidas de contra-exemplos a (SUBS) são dadas em contextos que podemos designar como citacionais, psicológicos e epistémicos, modais, e temporais. Introduzamo-los pela ordem indicada.
I.
Contextos Citacionais
Estas são construções nas quais (a) pelo menos uma palavra ou expressão ocorre mencionada em vez de usada (como é mais habitual); e (b) a menção da palavra ou expressão é executada colocando a palavra ou expressão entre um par exterior de aspas, ou recorrendo a dispositivos análogos de citação (por exemplo, o recurso ao negrito ou ao itálico). Note-se que há outras maneiras de mencionar palavras ou expressões que não a citação; em particular, palavras ou expressões podem ser mencionadas através de descrições (eu posso mencionar a palavra Nixon descrevendo-a como o nome mais frequente nos exemplos de Kripke em Naming and Necessity).
De maneira a termos uma ideia mais precisa daquilo que é um contexto citacional, convém delinear uma distinção importante que esses contextos invocam: a distinção entre uso e menção. Normalmente, queremos falar de coisas que não são palavras ou expressões linguísticas. Para isso, usamos certas palavras ou expressões linguísticas. Por exemplo, para falar acerca de gatos, eu posso usar a palavra gato, ou a expressão felino doméstico, em frases como Os gatos são mamíferos e Ela tem um felino doméstico irritante. Todavia, ocasionalmente, queremos falar de coisas que são elas próprias palavras ou expressões linguísticas. Para isso, não usamos as palavras ou expressões em questão, mas aquilo que tipicamente fazemos é mencionar as palavras ou expressões em questão através do uso de citações dessas palavras ou expressões, empregando aspas ou dispositivos análogos. (Todavia, como observámos, esta não é a única possibilidade, pois podemos também usar outras palavras ou expressões para falar acerca de palavras ou expressões dadas.) Por exemplo, para falar acerca da palavra gato, eu posso usar a citação gato , ou a citação gato, em frases como gato tem duas sílabas e Ela detesta a palavra gato. Uma ilustração eficaz da distinção é dada ao compararmos as situações que tornariam verdadeiras as seguintes frases:
(1) Um gato está no tapete
(2) Um gato está no tapete
Em (1), a palavra gato é usada, e (1) é acerca de gatos (gatos são mencionados aí); em (2), uma citação, gato é usada, e (2) é acerca da palavra gato (a palavra é mencionada aí). (1) seria tornada verdadeira por uma situação na qual pelo menos um gato em carne e osso estivesse deitado num certo tapete. (2) seria tornada verdadeira por uma situação na qual um certo tapete contivesse uma certa inscrição das palavras portuguesas um gato (por exemplo, a vermelho e em letras garrafais).
Eis exemplos de construções citacionais, todos eles exprimindo certos factos semânticos:
(3) Pessoa nasceu em Tavira é uma frase falsa
(4) Bípede sem penas e Ser humano aplicam-se às mesmas criaturas
(5) Fernando Pessoa designa Fernando Pessoa.
Em (3), a expressão mencionada é uma frase portuguesa; naturalmente, por implicação, são também mencionadas as palavras nela intervenientes. Em (4), as expressões mencionadas são dois predicados portugueses. Em (5), um nome português é simultaneamente mencionado, na sua primeira ocorrência, e usado, na sua segunda ocorrência.
Como se pode ver a partir da seguinte ilustração famosa, a qual se deve a Willard Quine, contextos citacionais proporcionam contra-exemplos imediatos a (SUBS). Consideremos o par de nomes co-referenciais Giorgione e Barbarelli e façamos S ser a frase
(6) Giorgione era assim chamado em virtude do seu tamanho,
a qual é verdadeira na história. Substituindo em (6) a ocorrência de Giorgione por Barbarelli, obtemos a frase
(7) Barbarelli era assim chamado em virtude do seu tamanho.
Ora, (7) é falsa (e não verdadeira, como seria de esperar com base em (SUBS)).
(6) e (7) não são explicitamente construções citacionais. Mas, eliminando o elemento anafórico presente em assim, elas podem ser parafraseadas (respectivamente) nas seguintes frases, as quais são já claramente construções citacionais:
(6)* Giorgione chamava-se Giorgione em virtude do seu tamanho
(7)* Barbarelli chamava-se Barbarelli em virtude do seu tamanho
Substituir a primeira ocorrência em (6)* do nome Giorgione, uma ocorrência usada do nome, por Barbarelli não afectaria por si só o valor de verdade da frase; é a substituição da segunda ocorrência em (6)* do nome Giorgione, uma ocorrência mencionada do nome, que produz esse efeito, tornando (7)* falsa.
Pode-se objectar dizendo que contextos citacionais não são contextos puramente referenciais, nos quais os termos singulares estejam a ser usados apenas para identificar um objecto; e que (SUBS) deveria ser reformulada através da qualificação de que a lei só se aplica a usos puramente referenciais de termos singulares. Todavia, a objecção não é razoável. Com efeito, ela exigiria que tivessemos uma caracterização adequada da noção de uso puramente referencial de um termo singular que fosse independente da Lei da Substituição. Caso contrário, estariamos envolvidos num círculo vicioso: para aplicar (SUBS), teriamos de saber sob que condições é que um contexto é puramente referencial; mas, para saber isto, teriamos presumivelmente de aplicar (SUBS). Ora, uma tal caracterização independente da noção não parece estar disponível: um contexto puramente referencial, ou um contexxto extensional com respeito a termos singulares, parece ser, por definição, simplesmente aquele género de contexto que satisfaz (SUBS). Por conseguinte, não é razoável qualificarmos a Lei da Substituição dessa maneira, com vista a torná-la imune aos contra-exemplos baseados em contextos citacionais. (As mesmas observações aplicam-se aos contra-exemplos baseados nos outros tipos de contextos não extensionais.)
Um outro género de réplica, inspirada em algumas observações de Quine, consiste em alegar que, numa frase como (6)*, o termo singular Giorgione tem, estritamente falando, uma única ocorrência, e não duas. Aquilo que é descrito como sendo uma segunda ocorrência do termo não o é na realidade, não podendo por conseguinte ser feita qualquer substituição nessa posição ao abrigo da lei (SUBS). Com efeito, argumenta-se, aquilo que aí ocorre é uma citação, a expressão Giorgione , e citações são consideradas como unidades indissolúveis. Tal como rato não ocorre em barato, a não ser no sentido tipográfico do termo (o qual é irrelevante), também Giorgione não ocorre em Giorgione . Esta réplica também não parece convincente. Uma citação de um nome, como Giorgione , parece ter o nome como parte componente, no sentido em que é construída a partir do nome através de uma operação conhecida, a inserção de aspas à esquerda e à direita; essa operação pode ser descrita como uma função de expressões dadas para os nomes canónicos dessas expressões. Por isso é que falamos em ocorrências usadas e ocorrências mencionadas de uma palavra dada: a palavra em questão ocorre em ambos os casos. Em contraste com isto, uma palavra como barato não parece de todo ter a palavra rato como parte componente: não é plausível dizer que ela resulta analogamente desta última palavra por meio da realização de uma operação qualquer.
Mesmo os habituais processadores de texto, desde que instruções de substituição apropriadas lhes sejam dadas, podem ser tornados sensíveis a essas diferenças e não entendem a substituição de um ponto de vista meramente tipográfico. Suponhamos, por exemplo, que escrevemos a frase
Quine designa Quine
com um dos habituais processadores de texto, e que lhe damos a seguir a instrução de substituir nela a palavra Quine pela palavra Barbarelli; aquilo que obtemos como resultado será a frase
Barbarelli designa Barbarelli.
Porém, se instruirmos o processador para substituir, na frase
O ouro é barato,
rato por roedor, nenhuma substituição é executada; em particular, não obtemos a sequência não gramatical
*O ouro é baroedor.
Não estariamos assim inclinados a demitir casos de diferenças de valor de verdade do primeiro género como contra-exemplos adequados à Lei da Substituição da mesma maneira como demitimos de imediato possíveis casos do segundo género como contra-exemplos adequados à Lei da Substituição, agrupando-os assim na mesma categoria. Poderiamos sempre salvar (SUBS) dizendo que ela só se aplica a ocorrências usadas de termos singulares; mas isso seria a mesma coisa do que estabelecer o que estamos a estabelecer quando dizemos que contextos citacionais são contra-exemplos a (SUBS).
Outro contra-exemplo a (SUBS) baseado em construções citacionais é dado na seguinte inferência inválida:
Premissa: Adolfo Rocha não é o pseudónimo usado por Adolfo Rocha
Premissa: Miguel Torga é Adolfo Rocha
Conclusão: Miguel Torga não é o pseudónimo usado por Adolfo Rocha.
Aqui S é a frase Adolfo Rocha é o pseudónimo usado por Adolfo Rocha e é falsa; mas S* é a frase Miguel Torga é o pseudónimo usado por Adolfo Rocha e é verdadeira.
Terminamos a discussão das construções citacionais com a observação importante de que nem todas essas construções violam a Lei da Substituição; por outras palavras, a propriedade que um contexto dado tem de satisfazer (SUBS) não é em geral uma condição suficiente para esse contexto ser um contexto extensional ou puramente referencial (a condição é, no entanto, necessária). Eis dois exemplos que suportam essa observação o primeiro dos quais é de Quine (Quine 1980).
(I) Se, na frase
A frase ´Giorgione jogava xadrez é verdadeira,
subsituirmos a ocorrência, mencionada, do nome Giorgione pelo nome co-referencial Barbarelli, o valor de verdade da frase original é preservado após a substituição.
(II) Se, na frase
Ou Giorgione era assim chamado em virtude do seu tamanho ou 2+2=4,
substituirmos a ocorrência de Giorgione por Barbarelli, obtemos uma frase que é, tal como a frase original, uma frase verdadeira.
II. Contextos
Psicológicos e Epistémicos
Uma família diferente de contra-exemplos a (SUBS) é dada em construções linguísticas nas quais há ocorrências de termos singulares no interior de frases que são governadas por verbos psicológicos, verbos como querer, esperar, desejar, etc., verbos epistémicos, verbos como saber, acreditar, duvidar, etc., e outros verbos do mesmo género. Por outras palavras, trata-se de atribuições de atitudes proposicionais em cujas frases subordinadas ocorrem termos singulares.
Os quatro casos a seguir apresentados ilustram esta família de contra-exemplos.
(I) Suponhamos, de novo, que a história de quadradinhos do Super-Homem é realidade. A seguinte atribuição de conhecimento a Lois Lane, colega de Clark Kent na redacção do Daily Planet e grande admiradora do Super-Homem, parece estar acima de qualquer suspeita
(8) Lois Lane sabe que o Super-Homem voa.
Mas, também segundo a história, O Super-Homem e Clark Kent designam de facto a mesma pessoa. Assim, substituindo a ocorrência de O Super-Homem em (8) por Clark Kent, obtemos
(9) Lois Lane sabe que Clark Kent voa;
E, dado que (8) é verdadeira, por (SUBS), (9) também o seria. Todavia, (9) parece ser manifestamente falsa na história: Lois está longe de saber que Clark Kent é o SuperHomem, e a sua apreciação das capacidades físicas do desastrado Clark Kent é francamente negativa.
(II) Suponhamos, desta vez, que a tragégia de Sófocles acerca do rei de Tebas, Édipo, descreve factos reais. A seguinte atribuição de desejo a Édipo parece estar acima de qualquer suspeita (aliás, na história, o desejo em questão é lamentavelmente realizado):
(10) Édipo queria casar com Jocasta.
Por outro lado, também na história e apesar de Édipo o ignorar durante bastante tempo, Jocasta e a mãe de Édipo são uma e a mesma pessoa; os termos singulares Jocasta e A mãe de Édipo são assim co-referenciais. Por conseguinte, substituindo a ocorrência do termo Jocasta em (10) pelo termo A mãe de Édipo, obtemos a frase
(11) Édipo queria casar com a sua mãe.
E, dado que (10) é verdadeira, por (SUBS), (11) também o seria. Todavia, (11) é manifestamente falsa na história. Logo, supondo que tudo isto é correcto, temos aqui mais um contra-exemplo a (SUBS).
(III) Suponhamos que os termos singulares Pedro Julião e O autor do tratado Summulae Logicales são de facto co-referenciais. Discute-se neste preciso momento se isto é assim ou não: muitos acreditam que se trata da mesma pessoa, outros têm dúvidas. A seguinte atribuição colectiva de crença parece estar acima de qualquer suspeita (qualquer pessoa com os conceitos relevantes estaria em posição, apenas com base em lógica elementar, de ter a crença em questão):
(12) Toda a gente acredita que o autor de Summulae Logicales escreveu Summulae Logicales.
Substituindo a ocorrência do termo o autor de Summulae Logicales em (12) pelo nome Pedro Julião, obtemos a frase
(13) Toda a gente acredita que Pedro Julião escreveu Summulae Logicales.
Mas, dado o presente estado de incerteza histórica, (13) é manifestamente falsa, o que nos dá mais um contra-exemplo a (SUBS).
(IV) Finalmente, a seguinte inferência claramente inválida, na qual estão envolvidos a atitude epistémica de dúvida e o planeta Vénus, serve igualmente de contra-exemplo a (SUBS):
Premissa: Os Antigos duvidavam que a Estrela da Manhã é a Estrela da Tarde
Premissa: A Estrela da Tarde é a Estrela da Manhã
Conclusão: Os Antigos duvidavam que a Estrela da Manhã é a Estrela da Manhã
Em todos estes casos, a função dos termos singulares que ocorrem nas frases subordinadas parece exceder a simples identificação de um certo objecto, com vista a depois dizer algo acerca dele, a predicar-lhe algo. Se a função dos termos singulares fosse aí apenas essa, então o valor de verdade das predicações feitas seria insensível ao modo como o objecto é linguisticamente identificado. Ora, as oscilações de valor de verdade notadas sugerem que o modo como o objecto é identificado desempenha um papel importante: para além de identificarem um objecto, ao ocorrerem em construções psicológicas ou epistémicas, os termos singulares parecem introduzir também modos particulares de identificação desse objecto.
III.
Contextos Modais
Um terceiro tipo de contra-exemplos familiares a (SUBS) é dado nos chamados contextos modais. Em particular, trata-se de construções linguísticas em que há ocorrências de termos singulares no interior de frases que são governadas por operadores frásicos modais, palavras ou expressões como É possível que, É impossível que, Necessariamente, Contingentemente, etc.
Todavia, no que respeita à modalidade, há que proceder com alguma cautela pois nem todos os casos apresentados como contra-exemplos à Lei da Substituição são contra-exemplos genuínos. Começa-se por introduzir um caso em relação ao qual não há grandes dificuldades em dizer que se trata de um contra-exemplo sério a (SUBS); depois, consideramos um outro género de caso, em relação ao qual há pelo menos uma interpretação na qual ele não constitui um contra-exemplo genuíno a (SUBS).
(I) Numa interpretação habitual da necessidade, a seguinte frase exprime uma verdade:
(14) Necessariamente, se 9 é um número ímpar então 9 é um número ímpar
Com feito, a frase condicional governada pelo operador modal de necessidade é uma verdade lógica, uma consequência da tautologia Se p então p. Como é razoável supor que as verdades lógicas são verdades necessárias, o que é imediatamente o caso se a necessidade em questão for lógica, então (14) é verdadeira. Por outro lado, dado o estado corrente da astronomia, há exactamente nove planetas no sistema solar; assim, os termos singulares 9 e O número dos planetas do sistema solar são co-refrerenciais. Ora, se substituirmos em (14) o numeral 9 pelo termo O número dos planetas do sistema solar, ficamos com a frase:
(15) Necessariamente, se 9 é um número ímpar então o número dos planetas do sistema solar é um número ímpar.
Ora, a frase condicional governada pelo operador de necessidade não é uma verdade lógica. Presumivelmente, não é logicamente possível que 9 não seja um número ímpar. Mas é, certamente, logicamente possível que o sistema solar contivesse oito planetas, em vez dos actuais nove; é assim logicamente possível que o número dos planetas não seja um número ímpar. Logo, é logicamente possível a antecedente da condicional subordinada ser verdadeira e a consequente falsa. Assim, (15) é falsa (a interpretação da necessidade como lógica é suficiente para o efeito). Todavia, à luz de (SUBS), (15) teria de ter o mesmo valor de verdade do que (14) e logo teria de ser também verdadeira. Por conseguinte, (SUBS) é falsificada pelo par (14) e (15).
Note-se que, se as substituições feitas nas frases subordinadas de construções modais envolverem apenas nomes próprios (bem como outros termos sintacticamente simples), ou seja, se quer os termos singulares substituídos quer os termos singulares usados na substituição forem nomes, então já não é líquido que tenhamos contra-exemplos genuínos à Lei da Substituição. Suponhamos que temos agora a seguinte frase modalizada, a qual exprime uma verdade numa interpretação habitual da possibilidade:
(16) É impossível que a Estrela da Manhã não seja a Estrela da Manhã
Como é presumivelmente o caso, os nomes A Estrela da Manhã e A Estrela da Tarde designam ambos o planeta Vénus e são assim co-referenciais. Se substituirmos a segunda ocorrência em (16) de A Estrela da Manhã por A Estrela da Tarde, obtemos a frase
(17) É impossível que a Estrela da Manhã não seja a Estrela da Tarde.
Todavia, neste caso, podemos razoavelmente resistir à intuição aparente de que é possível que a Estrela da Manhã e a Estrela da Tarde fossem planetas distintos, apesar de não o serem de facto, e logo de que (17) é falsa. Com efeito, podemos estar inclinados nessa direcção se pensarmos que, onde ao amanhecer aparece um certo planeta, Vénus (conhecido como a Estrela da Manhã, ou como a Estrela da Tarde), poderia ter aparecido um planeta distinto; mas essa não é uma situação onde a Estrela da Manhã não é a Estrela da Tarde: é uma situação diferente, uma situação na qual o planeta que aparece ao amanhecer numa certa posição não é Vénus, ou seja, a Estrela da Tarde.
(II) Em conexão estreita com estas últimas observações, consideremos agora um outro género de putativo contra-exemplo modal à Lei da Substituição. Tornado célebre por Quine, o alegado falhanço da Lei da Substituição deixa-se verificar através da consideração das seguintes duas frases, a segunda das quais resulta aparentemente da primeira da seguinte maneira: (a) substituindo 9 pelo termo co-referencial O número dos planetas do sistema solar; e (b) negando a frase resultante. Assim, se (SUBS) é correcto, (18) e (19) não poderiam ser ambas verdadeiras. Se (18) é verdadeira, então a frase negada em (19) seria verdadeira e logo (19) seria falsa. Todavia, como já indicámos, poderia bem ter havido apenas oito planetas no sistema solar, situação que tornaria verdadeira a frase (19).
(18)9 é necessariamente ímpar
(19)O número dos planetas do sistema solar não é necessariamente ímpar
No entanto, este diagnóstico não é assim tão líquido. É que a frase (19) é ambígua entre duas interpretações que o advérbio necessariamente pode ter consoante aquilo que ele é suposto governar na frase. Ele pode ser visto como governando toda a frase, caso em que temos a chamada interpretação de dicto de (19):
(19)* O seguinte não é necessáriamente o caso: que há um e um só número que numera os planetas do sistema solar e que esse número é ímpar.
Interpretada desta maneira, (19) é de facto verdadeira (com base nas razões atrás indicadas). Mas o advérbio modal pode ser visto como governando apenas parte da frase, caso em que temos a chamada interpretação de re de (19):
(19)** O seguinte não é o caso: que há um e um só número que numera os planetas do sistema solar e que esse número é necessariamente ímpar.
Interpretada desta maneira, (19) é de facto falsa, pois a frase negada em (19)** é verdadeira se (18) for verdadeira: o número que na realidade numera os planetas, ou seja, o número 9, é necessariamente ímpar. Esta interpretação é, por conseguinte, harmonizável com a Lei da Substituição.
Há então duas situações diferentes no que diz respeito ao comportamento dos contextos modais em relação à Lei da Substituição: casos como (I), os quais falsificam (SUBS); e casos como (II), os quais não falsificam necessariamente (SUBS) (o mesmo sucedendo com respeito a casos em que os termos singulares envolvidos se limitem a nomes).