Abstracta
Por João Branquinho
De acordo com uma respeitável tradição, tornou-se
habitual distinguir em filosofia entre, de um lado, entidades concretas (concreta) como mesas e cadeiras, e,
do outro lado, entidades abstractas (abstracta)
como qualidades e números. Todavia,
esta distinção, apesar de ser útil para certos propósitos, é frequentemente
deixada num estado bastante impreciso. E
talvez uma das consequências de tal situação seja a fusão incorrecta (veja-se
abaixo) que é muitas vezes feita de abstracta
com universais e de concreta com particulares, sendo desta maneira aquela classificação
confundida com outra classificação com profundas raízes na tradição, a divisão
entre Universais e Particulares. As duas classificações pertencem por
excelência à província da metafísica; e,
dada a importância que a disciplina tem readquirido na filosofia mais recente
(materializada em livros como Armstrong, 1997), elas têm sido objecto de estudo
intenso.
Tal
como sucede relativamente a outras classificações, talvez a melhor maneira
(muito provavelmente a única) de introduzir os conceitos a distinguir consista
simplesmente em listar um conjunto de ilustrações paradigmáticas daquilo que é
por eles subsumido. Com efeito, é extremamente difícil proporcionar definições estritas
para os termos «abstracto» e «concreto»
aplicados a objectos.
Exemplos
tradicionalmente apresentados como típicos de (subcategorias de) objectos
abstractos são os seguintes:
a) propriedades ou atributos de particulares, como a Brancura e a Honestidade (e também
propriedades de propriedades, como a propriedade de ser uma qualidade rara);
b) relações entre particulares, como a Semelhança e a Amizade;
c) proposições, como a proposição que
os homens são todos iguais perante a lei, e
estados de coisas (ou factos), como o
estado de coisas (ou o facto) de Teeteto
estar sentado;
d) classes de particulares, como a classe dos políticos corruptos e a classe dos barbeiros que não fazem a barba
a si próprios;
e) números, como o número 7 e o
número das luas de Marte;
f) instantes e intervalos de tempo, como o momento
presente e o mês de Setembro de 1997.
g) tropos, ou seja, propriedades consideradas como indissociáveis dos
particulares que as exemplificam, como por exemplo a honestidade de Sócrates, a brancura
desta peça de roupa e a elegância da Schiffer;
E exemplos tradicionalmente apresentados como
típicos de (subcategorias de) objectos concretos são os seguintes:
a) particulares espácio-temporais de
dimensões variáveis, bem como as suas partes componentes (caso as tenham), como
pedras, asteróides, planetas, galáxias, pessoas e
outros animais, partículas atómicas, etc.;
b) acontecimentos no sentido de acontecimentos-espécime, como o
naufrágio do Titanic, a queda do Império Romano e
a reunião de ontem do Conselho de Ministros;
c) lugares, como a cidade de Edimburgo, o meu quarto e o Algarve;
d) agregados mereológicos de objectos físicos, como a soma mereológica
daquela mesa com este computador e o
agregado mereológico de Ramalho Eanes e
Mário Soares;
e) segmentos temporais de particulares materiais, como estádios
temporais de coelhos (por exemplo, os
discutidos por Quine), de pessoas (por exemplo,
o corte temporal na existência de Cavaco que corresponde ao período em que ele
foi Primeiro Ministro), de estátuas (por exemplo, esta estátua de Golias desde que foi
comprada até à altura em que foi roubada), etc.
A
consideração da lista de exemplos supra
introduzidos é por si só suficiente para bloquear qualquer assimilação da
distinção concreto/abstracto à distinção particular/universal; de facto, basta
reparar que objectos como classes ou proposições exemplificam a categoria de particulares abstractos. A incorrecção
da assimilação em questão reflecte-se na ambiguidade com a qual são por vezes
caracterizados certos pontos de vista em Ontologia, pontos de vista esses
definidos pela rejeição, ou pela postulação, de determinadas categorias de
objectos. Assim, por exemplo, o nominalismo tanto é caracterizado como
consistindo na rejeição de abstracta,
como sendo a doutrina de que apenas há objectos concretos, como é caracterizado
como consistindo na rejeição de universais, como sendo a doutrina de que apenas
há particulares; analogamente, o ponto de vista rival do nominalismo,
habitualmente designado como Realismo, tanto é caracterizado como consistindo
na admissão de abstracta (ao lado de concreta), como é caracterizado como
consistindo na admissão de universais (ao lado de particulares). Por exemplo,
em filosofia da matemática, o Formalismo, o qual é a variedade do nominalismo
na área, tanto é descrito como consistindo na rejeição de classes e outros objectos abstractos como consistindo
na rejeição de universais (cf. Quine, 1980, pp. 14-15). Naturalmente, tais
caracterizações estão longe de ser equivalentes.
Como
já foi dito, é difícil encontrar um princípio, ou um conjunto de princípios,
que permitam discriminar rigorosamente entre as duas putativas grandes
categorias de entidades ou objectos. Todavia, os seguintes três parâmetros têm
sido sugeridos, conjunta ou separadamente, como bases para a classificação.
I – Localização
espacial
Os
objectos abstractos, ao contrário dos objectos concretos, são aqueles objectos
que não podem em princípio ocupar qualquer região no espaço; grosso modo, x é um objecto abstracto se, e só se, x não tem qualquer localização no espaço
(presume-se que os predicados concreto
e abstracto
são predicados mutuamente exclusivos e
conjuntamente exaustivos de objectos). A proposição que Londres é maior que Lisboa não está ela própria em Londres, ou
em Lisboa, ou em qualquer outro sítio; e
o mesmo sucede com o atributo da Brancura e
com a classe das cidades europeias, muito embora os exemplos daquele e os elementos desta possam ter uma localização
espacial. Associada a esta característica está a inacessibilidade de objectos
abstractos à percepção sensível (mesmo quando esta é tomada como ampliada por
meio do uso de certos dispositivos e
aparelhos); proposições, atributos, ou classes, não se podem ver, ouvir,
cheirar, sentir, ou saborear. Um problema com o parâmetro I é o de que uma
entidade como Deus, se existisse, não estaria no espaço; mas também não seria,
por razões óbvias, um objecto abstracto. Esta objecção milita contra a
suficiência do parâmetro I, não contra a sua necessidade.
II – Existência
necessária
Os
objectos abstractos, ao contrário dos objectos concretos, são aqueles objectos
cuja existência é não contingente, ou seja, aqueles objectos que existem em
todos os mundos possíveis, situações contrafactuais, ou maneiras como as coisas
poderiam ter sido; grosso modo, x é
um objecto abstracto se, e só se, x existe
necessariamente. Em contraste com isto, a existência de objectos concretos ou
particulares materiais é caracteristicamente contingente: eles poderiam sempre
não ter existido caso as coisas fossem diferentes daquilo que de facto são. A
proposição que Londres é maior que Lisboa,
ao contrário daquilo que se passa com os objectos acerca dos quais a proposição
é, viz. as cidades de Londres ou Lisboa, é um existente necessário; e o mesmo sucede com o atributo da Brancura e com a classe das cidades europeias, muito
embora os exemplos daquele e os elementos
desta gozem apenas de uma existência contingente. Um problema com o parâmetro
II é o de que, segundo certos pontos de vista acerca de proposições, há certas
proposições cuja existência é contingente. A razão é basicamente a de que tal
existência é vista como dependendo da existência dos particulares materiais
acerca dos quais essas proposições são, e
esta última existência é manifestamente contingente. Todavia, as proposições em
questão não deixam por isso de ser abstracta.
Assim, a adopção do parâmetro II teria o efeito imediato de excluir os pontos
de vista sob consideração. Esta objecção milita contra a necessidade do
parâmetro II, não contra a sua suficiência.
III – Interacção
causal
Os
objectos abstractos, ao contrário dos objectos concretos, são aqueles objectos
que não são capazes de figurar em cadeias causais, aqueles objectos que nem
estão em posição de ter algo como causa nem estão em posição de ter algo como
efeito; grosso modo, x é
um objecto abstracto se, e só se, x não
tem poderes causais. Em contraste com isto, objectos concretos ou particulares
materiais são, por excelência, susceptíveis de interagir causalmente com outros
objectos, igualmente concretos, de figurar em eventos que são causas ou efeitos
de outros eventos. Um problema com o parâmetro III é o de que determinados
pontos de vista atribuem certos poderes causais, designadamente aqueles que são
requeridos para efeitos de explicação científica, a objectos abstractos como
propriedades. Esta objecção milita contra a necessidade do parâmetro III, não
contra a sua suficiência.
Bibliografia
Armstrong, D. (1977) A World of States of Affairs,
Quine, W. V. O. (1980) «On What
There Is» in From a Logical Point of
View, Harvard University Press, Cambridge, MA, pp. 1-19.